Nacionalidade luxemburguesa - Pedido de acreditação dos programas dos cursos de língua luxemburguesa
Nos termos das disposições da lei de 8 de março de 2017 sobre a nacionalidade luxemburguesa, os organismos de formação podem solicitar a acreditação dos programas dos cursos de língua luxemburguesa.
No âmbito de um pedido de nacionalidade luxemburguesa por opção por parte de um adulto residente legalmente no Luxemburgo há pelo menos 20 anos, o procedimento prevê a participação num curso de língua luxemburguesa cujo programa esteja acreditado pelo ministro competente em matéria de educação nacional.
Condições da acreditação
Condições de acreditação dos programas dos cursos:
- a entidade que oferece o curso deve estar legalmente estabelecida no Luxemburgo,
- os cursos devem realizar-se em contexto institucional,
- o nível do curso e eventuais pré-requisitos devem ser afixados,
- os objetivos de aprendizagem devem ser formulados (learning outcomes),
- a duração em horas deve ser fixada (mínimo 30 horas),
- um controlo de presenças deve ser efetuado com base nas listas de assinaturas,
- um certificado de participação deve ser entregue com base no controlo das presenças.
A acreditação dos programas dos cursos de língua luxemburguesa, nos termos das disposições da lei de 8 de março de 2017 sobre a nacionalidade luxemburguesa, está estritamente limitada aos cursos de língua luxemburguesa acreditados e não pode ser utilizada pela entidade que oferece o curso para outros fins.
A acreditação dos programas deve ser renovada de 5 em 5 anos. Durante este período, a entidade que oferece o curso compromete-se a comunicar quaisquer alterações relativas aos dados fornecidos aquando do pedido de acreditação (representante legal, sede, programa de formação, etc.) ao serviço da formação de adultos.
A indicação "curso com programa acreditado nos termos das disposições da lei de 8 de março de 2017 sobre a nacionalidade luxemburguesa" pode ser inserida pela entidade que oferece o curso nos certificados e nas publicações relacionadas com os cursos acreditados.
A cópia das listas dos cursos acreditados é transmitida ao ministro competente em matéria de nacionalidade.
Caso se verifique a inobservância das condições da acreditação dos programas dos cursos de língua luxemburguesa num ou mais cursos, a acreditação pode ser retirada ao conjunto dos cursos de luxemburguês oferecidos pela entidade.
Procedimento
Nos termos das disposições da lei de 8 de março de 2017 sobre a nacionalidade luxemburguesa, o pedido de acreditação ministerial dos programas dos cursos de língua luxemburguesa e os documentos anexos devem ser enviados para:
Ministère de l’Éducation nationale, de l’Enfance et de la Jeunesse
Service de la formation des adultes
15, rue Léon Hengen
L-1745 Luxembourg
Documentos a anexar ao pedido- Cópia do documento de identidade da pessoa responsável
- Cópia da autorização de exercício
- Anexo A
- Anexo B assinado
Além disso, o formulário do pedido e o anexo A devem ser enviados por correio eletrónico em formato WORD para
Madame Flies, isabelle.flies@men.lu.