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A Validação da Experiência Adquirida (VAE) para obtenção dos diplomas do ensino secundário geral e do certificado de formação de mestre

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A validação da experiência adquirida ou VAE permite valorizar a sua experiência com o objetivo de obter, na totalidade ou parcialmente:

  • um dos diplomas do ensino secundário geral:
    • Certificado de capacidade profissional (CCP)
    • Diploma de aptidão profissional (DAP)
    • Diploma de técnico (DT)
    • Diploma de fim de estudos secundários gerais
  • um certificado de formação de mestre no domínio do artesanato

A VAE dirige-se a todo o tipo de público, seja qual for a idade, o nível de estudos ou a situação profissional. A condição indispensável é ter exercido durante, no mínimo, 3 anos (ou seja, 5.000 horas) uma atividade assalariada, não assalariada ou voluntária, de forma contínua ou não, diretamente relacionada com a certificação solicitada.

Identificar o diploma que corresponde à sua experiência

Para saber a qual dos diplomas pode corresponder a sua experiência, o candidato pode:

1. recorrer à assistência da Célula VAE do Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude (Ministère de l’Education nationale, de l'Enfance et de la Jeunesse) que aconselha uma orientação junto do SFA - Serviço da Formação para Adultos. O SFA, em estreita colaboração com a Casa da Orientação, dá apoio ao candidato e propõe-lhe ajuda para definir o seu projeto.
O candidato pode contactar com os consultores do SFA pelo telefone +352 8002-4488 ou pelo email
sfa@men.lu;

2. dirigir-se à Câmara do Comércio (Chambre de Commerce) ou à Câmara dos Assalariados (Chambre des Salariés);

3. consultar os programas dos diplomas no sítio Internet Horários e Programas:

  • Para obter o CCP, o DAP e o DT, seguir a ligação Horários e Programas, clicar em Programa de Formação Profissional e depois em "Vista estruturada". Selecionar CCP, DAP ou DT e depois o ofício ou a profissão pretendida.
  • Para obter o diploma de fim de estudos secundários gerais, seguir a ligação Horários e Programas, clicar em Ensino Secundário Geral na secção "Percurso Escolar". Depois, selecionar os anos de estudo:

    • 2GCG e 1GCG: divisão administrativa e comercial, secção de gestão;
    • 2GCC e 1GCC: divisão administrativa e comercial, secção comunicação e organização;
    • 2GED e 1GED: divisão das profissões de saúde e das profissões sociais, secção da formação do educador;
    • 2GED, 1GED e 1+GED: divisão das profissões de saúde e das profissões sociais, secção da formação do educador, formação final do educador;
    • 1GSHAN: divisão das profissões de saúde e das profissões sociais, secção das ciências da saúde - antigo regime;
    • 2GSO e 1GSO: divisão das profissões de saúde e das profissões sociais, secção das ciências sociais;
    • 2GIG e 1GIG: divisão técnica geral, secção de engenharia;
    • 2GIN e 1GIN: divisão técnica geral, secção de informática;
    • 2GSN e 1GSN: divisão técnica geral, secção das ciências naturais;
    • 2GAR e 1GAR: divisão artística, secção artística.

   4. consultar os programas no sítio Internet da Câmara dos Ofícios (Chambre des Métiers) para os certificados de formação de mestre.

A saber

  • Que línguas é necessário dominar?
    É necessário dominar as línguas que constam do programa-quadro do diploma em causa. Para o certificado de formação de mestre, o candidato pode escolher entre a língua alemã e a língua francesa.
  • Lista de profissões e ofícios para os diplomas/certificados CCP, DAP e DT
    A lista de profissões e ofícios organizados no âmbito da Formação Profissional é atualizada todos os anos através de regulamento ducal, em julho. Na secção "Identificar o diploma" na coluna da direita, é possível aceder ao CCP, DAP e CT.
  • Lista de ofícios para o Certificado de Formação de Mestre
    A lista de ofícios para o Certificado de Formação de Mestre é atualizada todos os anos através de regulamento ducal, em julho. Na secção "Identificar o diploma" na coluna da direita, é possível aceder aos Certificados de Formação de Mestre no sítio da Câmara dos Ofícios.
  • Aprendizagem transfronteiriça
    Só poderá ser solicitada a VAE numa profissão ou num ofício para o qual exista um programa de formação. Os diplomas de aprendizagem transfronteiriça (TRF) são exclusivos do mecanismo de VAE.


O que fazer?

O candidato deve elaborar um dossiê de validação que envolve duas fases:

  • Pedido de admissibilidade: 1.ª parte do processo de validação
  • Pedido de validação de conteúdo: 2.ª fase do processo de validação.

Démarche du VAE-PT

Acompanhamento

O Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude (Ministère de l'Education nationale, de l'Enfance et de la Jeunesse) oferece um serviço de acompanhamento ao candidato que pretenda apresentar um pedido de validação da experiência adquirida.

O acompanhamento tem como objetivo ajudar o candidato a elaborar o seu pedido de validação de conteúdo. Pode traduzir-se:

  • numa sessão de trabalho coletiva organizada pelo ministério;
  • numa ou mais entrevistas pessoais com o responsável pelo acompanhamento que pode ser um funcionário do Estado ou um representante das câmaras profissionais. A duração total do acompanhamento personalizado encontra-se fixada em 12 horas, no máximo.

O acompanhamento é facultativo e é proposto em francês, alemão e luxemburguês.

As etapas do acompanhamento proposto ao candidato são as seguintes:

  • fornecer informações ao candidato sobre os procedimentos a seguir;
  • informar o candidato sobre a relação entre as suas experiências profissionais e o diploma final;
  • orientar, ajudar e aconselhar o candidato a criar o seu dossiê para a comissão de validação;
  • aconselhar o candidato sobre como deve preparar-se para a observação em situação real ou para a entrevista.

Prazo do pedido de acompanhamento

No prazo de um mês após a receção da notificação de aceitação do pedido de admissibilidade, o candidato pode enviar o pedido para beneficiar da ajuda de um responsável pelo acompanhamento do ministério. Depois de declarada a admissibilidade, é enviada a cada candidato a ficha para efetuar o pedido.

Pedido de admissibilidade

1.ª fase do processo de validação

O candidato deve preencher um pedido de admissibilidade, indicando o diploma que pretende obter através da VAE.

No pedido de admissibilidade, o candidato deve igualmente fornecer informações sobre a sua experiência e o seu percurso educativo e de formação. A partir destas informações e dos documentos comprovativos, o Ministério verifica se estas conferem ao candidato o direito de usar a VAE e se o pedido é admissível.

Dossiê administrativo: documentos a juntar ao pedido de admissibilidade

  • Documentos oficiais (certificados de trabalho, etc.)
  • Declaração de honra
  • Imposto de selo
  • Documento de identidade
  • Certificado(s) CCSS
  • Certificados/diplomas de formação (inicial/contínua)
  • Proteção de dados

Não existe prazo para a entrega do pedido de admissibilidade.

Pedido de validação de conteúdo

2.ª fase do processo de validação

Se o pedido de admissibilidade for aceite, o candidato deve preencher o pedido de validação de conteúdo. A decisão positiva quanto à admissibilidade do pedido é válida por duas sessões de validação.

Exemplo:

O candidato envia o pedido de admissibilidade durante o mês de janeiro de 2019. Em caso de resposta positiva, o candidato pode enviar o pedido de validação de conteúdo:
  •     ou até 31 de julho de 2019 (sessão de outubro-novembro de 2019)
  •     ou até 28 de fevereiro de 2020 (sessão de maio-junho de 2020)
Estas datas devem ser imperativamente respeitadas. O carimbo dos correios faz fé.


As comissões de validação reúnem-se duas vezes por ano.

A autoridade competente transmitirá a decisão o mais tardar um mês após ela própria ter sido informada pela comissão de validação.

No seu pedido de validação de conteúdo, o candidato deve descrever pormenorizadamente os conhecimentos, as aptidões e as competências diretamente relacionados com o diploma pretendido e fornecer exemplos concretos das tarefas realizadas.

Dossiê de validação de conteúdo: informações necessárias:

  • Declaração de honra
  • Fichas descritivas do percurso
  • Fichas descritivas dos empregos
  • Fichas descritivas das atividades
  • Anexos
  • Cópia da decisão de admissibilidade
  • Opcionais: CV e certificados/diplomas de formação (inicial/contínua)

O dossiê é entregue aos membros da comissão de validação para análise. A comissão compara as competências adquiridas do candidato com aquelas que são exigidas para obter o diploma pretendido.

Tendo em conta o dossiê elaborado pelo candidato, a comissão de validação pronuncia-se quanto ao grau de validação:

  • nenhuma validação,
  • validação parcial,
  • validação total.

Se for caso disso, o exame do dossiê pode ser seguido, por iniciativa da comissão, de uma entrevista ou da colocação do candidato numa situação profissional, real ou reconstituída. O candidato tem a possibilidade de recorrer a título gratuito em caso de recusa (nos 3 meses seguintes à notificação da decisão da comissão). No caso de uma validação parcial, o candidato dispõe de 3 anos para adquirir as competências em falta, através de uma formação ou de um complemento de experiência profissional.

Exemplo

Marc, mecânico, pretende assumir a direção da empresa da família

Titular de um Diploma de Aptidão Profissional (DAP) de mecânico de automóveis e motas, Marc, de 33 anos, trabalha na oficina do seu tio como mecânico há 13 anos. Ajuda igualmente na gestão quotidiana da empresa.

Desejoso de um dia substituir o tio, Marc informa-se junto do Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude sobre a possibilidade de obter o Certificado de Formação de Mestre de macarrónico de automóveis. O ministério responde-lhe que, com base nos seus anos de experiência, pode apresentar um pedido de validação da experiência adquirida para obter o Certificado de Formação de Mestre.

Este pedido é apresentado em 2 etapas. Primeiro, Marc apresenta ao ministério um pedido de admissibilidade, acompanhado dos comprovativos necessários, indicando o certificado de formação de mestre pretendido. Depois, após receber uma resposta positiva, apresenta o seu pedido de validação de conteúdo. Através do pedido de validação de conteúdo, tem de demonstrar que adquiriu os conhecimentos, as aptidões e as competências necessárias para obter o certificado do formação de mestre pretendido, em matéria de direito do trabalho e social, direito empresarial, cálculo de salários, mecanismos contabilísticos e de análise financeira, cálculo do preço de revenda, técnicas de comunicação, gestão do pessoal, organização da empresa, criação da empresa, reforma da formação profissional, pedagogia aplicada, teoria e prática profissionais do ofício em causa.

A validação da experiência adquirida só lhe é conferida parcialmente, uma vez que a comissão de validação considera que as suas competências estão incompletas ao nível do cálculo dos salários, dos mecanismos contabilísticos e de análise financeira, bem como do cálculo do preço de revenda. Marc decide frequentar os cursos noturnos correspondentes a estas matérias. Terá de obter as competências que lhe faltam no prazo de 3 anos.

Última actualização - 05.10.2021
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