Subsídio para aprendizagem da língua luxemburguesa
As empresas do setor privado legalmente estabelecidas no Luxemburgo podem reaver uma parte dos custos associados à aprendizagem da língua luxemburguesa. Os trabalhadores independentes não podem beneficiar do subsídio.
Os custos elegíveis são os seguintes:
- despesas com o formador
- despesas com o material didático
Para beneficiar dos subsídios relativos à aprendizagem da língua luxemburguesa, a empresa deve recorrer a uma entidade de formação aprovada.
O valor do subsídio não pode ser especificado de antemão, uma vez que é calculado em função do número de empresas que efetuaram o pedido, bem como do montante total das despesas.
Procedimentos
A empresa deve:
- descarregar e preencher o formulário de candidatura, anexar os documentos solicitados (faturas originais pagas, certificado em como o projeto não recebeu qualquer outro co-financiamento público, listas de presença assinadas pelos interessados e pela entidade de formação)
- entregar o formulário devidamente preenchido e os documentos solicitados, antes do final do ano civil, por e-mail ou pessoalmente, ao Ministério do Trabalho, do Emprego e da Economia Social e Solidária.
- A empresa recebe um aviso de receção que indica quais os documentos em falta, se for caso disso.
- O formulário de candidatura inclui:
- os dados pessoais do candidato,
- a descrição do projeto,
- A discriminação pormenorizada das despesas.