Apoio à formação profissional dos candidatos a emprego
Qualquer candidato a emprego registado na Agência para a Criação de Emprego (ADEM) que deseje seguir um curso de formação profissional pode, mediante determinadas condições, obter assistência sob a forma de um reembolso parcial dos custos da formação.
Os procedimentos a seguir para fazer uma inscrição são realizados em colaboração com o conselheiro profissional.
O processo deve incluir:
- um pedido fundamentado que contenha a apresentação do projeto profissional;
- um CV completo;
- a identificação do instituto de formação, acompanhada de uma explicação relativa à escolha deste instituto;
- o programa detalhado da formação;
- a duração da formação (início e fim);
- o custo da formação, incluindo impostos;
- se for caso disso, informação relativa ao diploma/certificado que sancione a formação profissional.
O pedido de ajuda à formação deve ser apresentado antes do início da formação.
| O candidato a emprego deve pré-financiar o custo total da formação. Não deve receber qualquer outro apoio financeiro público no âmbito da formação para a qual pretende obter ajuda financeira. |
No caso de uma aprovação positiva, o candidato a emprego pode apresentar um pedido de reembolso à ADEM no final da formação.
O pedido de reembolso deve incluir:
- um comprovativo de pagamento da formação profissional,
- uma lista de presenças nas aulas,
- uma declaração sob compromisso de que o candidato não está a receber qualquer outro apoio financeiro público para a mesma formação.
Reembolso dos custos da formação:
- 75% dos custos de formação, até ao limite do salário social mínimo mensal dos trabalhadores não qualificados, no caso de frequência certificada de pelo menos 80%,
- 25% restantes mediante determinadas condições.
Em princípio, a duração do reembolso não poderá ultrapassar os doze meses.
A ADEM propõe outras medidas de formação em prol do emprego.
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