Licença sem vencimento para formação
Os empregados do setor privado que tenham uma antiguidade superior a 2 anos na empresa onde trabalham, seja qual for o tipo de contrato de trabalho que os vincula à empresa, podem solicitar uma licença sem vencimento para formação.
01 Objeto
Podem ser propostas formações elegíveis no Luxemburgo ou no estrangeiro, através de:
- instituições que beneficiem do estatuto de escola pública ou privada, que sejam reconhecidas pelas autoridades públicas e que emitam certificados reconhecidos por essas mesmas autoridades,
- câmaras profissionais,
- câmaras,
- fundações, pessoas singulares e associações privadas aprovadas individualmente para o efeito pelo Ministro,
- ministérios, administrações e estabelecimentos públicos,
- organizações privadas de formação aprovadas no Luxemburgo ou num Estado membro da UE,
- empresas, fornecedores de material e prestadores de serviços que promovam o progresso tecnológico e forneçam formação relacionada,
- fornecedores que tenham sido aprovados pelo Ministério da Saúde.
02 Como proceder
O empregado deve efetuar o pedido através de carta registada com aviso de receção ou através de carta entregue em mão com aviso de receção.
O pedido deve conter informações relativas:
- Ao tipo de formação;
- À duração da formação;
- Ao organismo de formação;
- Ao(s) período(s) de licença solicitado(s), bem como uma indicação a especificar que a ausência de resposta no prazo de 30 dias por parte do empregador implica a aceitação do pedido.
O requerente da licença deve cumprir um período de pré-aviso de:
- 2 meses para uma licença de menos de 3 meses,
- 4 meses para uma licença de 3 meses ou mais
A pedido do empregador, o empregado deve apresentar um certificado de participação na formação relativamente à qual beneficiou da licença sem vencimento.
Parecer do empregador
A resposta do empregador deve ser apresentada no prazo de 30 dias por escrito e com aviso de receção.
O pedido de licença sem vencimento pode ser:
Aceite pelo empregador. A pedido deste, o empregado deve apresentar um certificado de participação na formação para a qual solicitou uma licença sem vencimento
Recusado pelo empregador se o candidato for um quadro superior da empresa ou quando a empresa trabalha regularmente com menos de 15 empregados
- Adiado pelo empregador, por um período que não pode exceder:
- 1 ano quando a duração da licença solicitada for inferior ou igual a 3 meses;
- 2 anos quando a duração da licença solicitada ultrapassar 3 meses
O referido adiamento pode ocorrer:
- Quando uma percentagem significativa dos empregados de um departamento estiver ausente durante o período de licença solicitado por tempo alargado e a organização do trabalho ficar, dessa forma, gravemente afetada;
- Quando a substituição do candidato não pode ser organizada durante o período de pré-aviso por motivos relacionados com a especificidade do seu trabalho ou com a escassez de mão-de-obra na área/profissão em causa;
- Quando o trabalho for de natureza sazonal e a licença solicitada coincidir com um período de natureza sazonal.
Pedidos múltiplos
Caso existam múltiplos pedidos de licença por departamento ou por empresa que impeçam o consentimento simultâneo, deverá ser dada prioridade, independentemente de haver acordo entre os empregados em causa ou adiamento de licença, ao pedido efetuado pelo empregado que tenha mais anos de antiguidade na empresa.
03 Duração
- A duração máxima de uma licença é de 6 meses consecutivos.
- A duração mínima de uma licença é de 4 semanas consecutivas.
- A duração acumulada máxima das licenças é de 2 anos por empregador.
A duração da licença é sempre expressa em semanas ou meses inteiros e deve ser proporcional à duração da formação.
| Durante o período de licença, o contrato de trabalho é suspenso. Trata-se de uma interrupção temporária dos efeitos do contrato de trabalho sem qualquer violação de contrato. O empregado é responsável por subscrever regimes de seguro voluntário durante a duração da licença sem vencimento (por exemplo, seguro de saúde, seguro de pensão) |
O empregador é obrigado a conservar o emprego do empregado que usufrui da licença, devendo este recuperar, aquando do seu regresso, todas as regalias adquiridas antes do início da licença ou, em caso de impossibilidade, um posto idêntico que corresponda às suas qualificações e que proporcione uma remuneração, no mínimo, equivalente e as mesmas regalias adquiridas.
04 Interrupção
A aceitação do pedido de licença sem vencimento para formação constitui um acordo irrevogável tanto para o empregado como para o empregador.
Todavia, em caso de força maior, a anulação da aceitação do empregador ou do compromisso assumido pelo empregado pode ocorrer mediante determinadas condições:
Se a referida anulação for solicitada pelo empregado, será necessário que o empregador esteja de acordo. Contudo, a anulação não poderá ocorrer se o empregador já tiver contratado uma pessoa em regime de contrato a termo para substituir o empregado;
Se a referida anulação for solicitada pelo empregador, este é obrigado a ressarcir o empregado das despesas já efetuadas e não recuperáveis para a sua formação
Doença do empregado
A doença durante a licença sem vencimento não dá direito ao adiamento do período residual de licença.
Caso a doença se prolongue por um período superior a 25% da duração da licença ou em caso de força maior que impossibilite, total ou parcialmente, a participação na formação, o empregado pode solicitar a cessação da licença.
O empregador dá seguimento a este pedido, salvo se existirem razões imperiosas em termos de organização do trabalho que não permitam a reintegração do empregado antes do fim do período de licença acordado.