Registo de títulos e homologação
O reconhecimento de diplomas do ensino superior é da responsabilidade do Ministério do Ensino Superior e da Investigação.
Registo de títulos de formação
O reconhecimento académico de um diploma do ensino superior obtido no estrangeiro efetua-se através de inscrição no registo de títulos, secção do ensino superior:
- procedimento normal para o reconhecimento académico de diplomas do ensino superior estrangeiros sem, no entanto, conferir o direito ao exercício da profissão,
- necessário para deter publicamente um título do ensino superior
Reconhecimento das qualificações profissionais
A inscrição no registo de títulos de formação não deve ser confundida com o reconhecimento de um diploma do ensino superior para acesso a profissões regulamentadas (profissões da saúde, psicoterapeutas e determinadas profissões liberais), isto é, a concessão de um direito de exercer a profissão.
Homologação
A homologação continua a ser necessária para o acesso à profissão regulamentada de advogado e para a admissão aos CCDL (cursos complementares em direito luxemburguês).
Inscrição no registo de títulos
O procedimento de inscrição no registo de títulos de formação aplica-se aos diplomas do ensino superior emitidos num país que não o Luxemburgo, a Bélgica ou os Países Baixos e que não sejam abrangidos pelo reconhecimento mútuo automático.
Inscrição no registo de títulos, secção do ensino superior:
O diploma do ensino superior é inscrito no registo de títulos, secção do ensino superior:
- se constituir um título final do ensino superior;
- se se tratar de um ciclo de estudos completo;
- se tiver sido emitido em conformidade com as leis e regulamentos relativos ao ensino superior do Estado em que o título foi emitido.
A inscrição de um diploma do ensino superior no registo de títulos implica a classificação no quadro luxemburguês de qualificações (CLQ), que está alinhado com o quadro europeu de certificações (QEQ).
A inscrição dos diplomas nacionais do ensino superior no registo de títulos de formação é feita automaticamente, sem haver necessidade de efetuar qualquer procedimento complementar.
A entrada em vigor da lei relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, de 28 de outubro de 2016, prevê a inscrição automática dos diplomas emitidos pelo Estado com o qual o Grão-Ducado do Luxemburgo tenha assinado um acordo.
Assim, na sequência das decisões do BENELUX de 18 de maio de 2015 e 25 de janeiro de 2018, os:
- associate degrees (certificado do ensino superior, diploma van gegradueerde, graad van gegradueerde, getuigschrift associate degree);
- diplomas de licenciaturas;
- diplomas de mestrado e
- diplomas de doutoramento concedidos após defesa de uma tese;
emitidos por estabelecimentos de ensino superior reconhecidos na Bélgica ou nos Países Baixos e que certificam cursos do ensino superior reconhecidos na Bélgica ou nos Países Baixos são automaticamente inscritos no registo de títulos de formação. Os titulares em causa beneficiam - sem terem de cumprir quaisquer formalidades administrativas - do direito de obter o título tal como emitido no diploma e do reconhecimento automático do nível de formação tal como definido pela autoridade competente belga ou neerlandesa.
Não podem ser inscritos no registo de títulos:
- diplomas intermédios (Zwischenprüfung, Vordiplom, etc.),
- diplomas não reconhecidos enquanto títulos académicos pelas autoridades governamentais do Estado onde o diploma foi emitido.
O pedido de inscrição no registo de títulos deve ser apresentado junto do Ministério do Ensino Superior e da Investigação.
Pedido de reconhecimento de qualificações profissionais
O pedido de inscrição no registo de títulos (reconhecimento académico), secção do ensino superior, não deve ser confundido com o reconhecimento das qualificações profissionais.
Obtém-se o acesso a uma profissão regulamentada em duas fases:
- O Ministério do Ensino Superior e da Investigação (Serviço de Reconhecimento de Qualificações Profissionais) é responsável pelo reconhecimento de diplomas para acesso a profissões regulamentadas associadas ao ensino superior. Trata-se, nomeadamente, de determinadas profissões da saúde, da profissão de psicoterapeuta e de algumas profissões liberais;
- A obtenção deste reconhecimento permite solicitar o direito de exercer nos ministérios competentes: Ministério da Saúde (profissões da saúde; profissão de psicoterapeuta) e Ministério da Economia (profissões liberais).
Para mais informações sobre os procedimentos a seguir, consultar os seguintes sites:
Pedido de homologação (diplomas legais)
A homologação continua a ser necessária para aceder à profissão regulamentada de advogado e para a admissão nos CCDL (Cursos complementares em direito luxemburguês).
O pedido de homologação para direito é entregue ao Ministério do Ensino Superior e da Investigação.
Se tiver o direito de exercer enquanto advogado noutro Estado membro da União Europeia, pode solicitar autorização para exercer no Luxemburgo diretamente ao Ministério da Justiça.
Os documentos devem ser redigidos numa das três línguas oficiais do Grão-Ducado do Luxemburgo (francês, alemão e luxemburguês) ou em inglês. Se a língua for diferente, deve ser anexada uma tradução para uma destas línguas por um tradutor ajuramentado.