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Reconhecimento de diplomas

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As pessoas que vêm para o Luxemburgo e aqui pretendam estudar ou continuar os estudos, trabalhar ou aceder a determinado tipo de profissões podem, consoante as suas necessidades, solicitar o:

  • reconhecimento do nível de estudos (sem obtenção do diploma final),
  • reconhecimento da equivalência de diplomas (tipo certificado do 12.º ano de escolaridade/maturidade),
  • reconhecimento do nível de estudos, da equivalência de diplomas e da equivalência de qualificações profissionais.

O Serviço de Reconhecimento de Diplomas do Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude (Ministère de l'Education nationale, de l'Enfance et de la Jeunesse - MENJE) é responsável pelo reconhecimento de diplomas/certificados e qualificações obtidos no estrangeiro em relação aos diplomas/certificados e qualificações obtidos no Luxemburgo.

Este serviço é competente para reconhecer diplomas/certificados/boletins escolares de estudos do ensino secundário, secundário técnico e profissional. Pode emitir um atestado de nível de estudos para um ciclo de estudos incompleto. Pode igualmente estabelecer o reconhecimento de profissões regulamentadas, tais como profissões do setor da saúde (auxiliar de enfermagem, enfermeiro, enfermeiro especializado, assistente social, fisioterapeuta, etc.), profissões socioeducativas (educador diplomado, auxiliar de apoio ao domicílio), profissões do setor do artesanato e do comércio.

Reconhecimento do nível de estudos (sem obtenção do diploma final)

Os diplomas, certificados especializados, boletins escolares e outros certificados do ensino secundário geral, técnico e profissional obtidos no estrangeiro podem, em determinadas condições, ser objeto de um reconhecimento de equivalência. O pedido de reconhecimento de equivalência está sujeito ao pagamento obrigatório de uma taxa.

São abrangidos por um reconhecimento de nível de estudos:

  • as crianças sujeitas à obrigação escolar, que vêm para o Luxemburgo sem ter concluído um ciclo de estudos completo aprovado por um diploma do seu país de origem e que pretendam integrar o ensino luxemburguês;
  • as crianças e os adultos que vêm para o Luxemburgo sem terem concluído um ciclo de estudos completo aprovado por um diploma no seu país de origem e que pretendam retomar ou terminar o ciclo de estudos;
  • os adultos que pretendam conhecer o nível dos seus estudos no Luxemburgo, com o objetivo de trabalhar, ou que pretendam aperfeiçoar a sua formação e/ou prosseguir uma aprendizagem para adultos.

As crianças que pretendam reconhecer a equivalência em relação a um nível de ensino fundamental luxemburguês (ciclo 1 a 4) não são abrangidas pelo pagamento da taxa.

Reconhecimento da equivalência de diplomas
(tipo certificado do 12.º ano de escolaridade/maturidade)

Os certificados/diplomas do ensino secundário geral, técnico e profissional obtidos no estrangeiro podem, em determinadas condições, ser objeto de um reconhecimento de equivalência.

O pedido de reconhecimento de equivalência está sujeito ao pagamento obrigatório de uma taxa, cujo montante varia segundo o país onde o certificado/diploma foi obtido.

São abrangidos por um reconhecimento (dito académico) de diploma:

  • os detentores de um diploma de tipo certificado do 12.º ano de escolaridade/maturidade que pretendam prosseguir estudos superiores ou universitários no Luxemburgo;
  • os detentores de um diploma de tipo certificado do 12.º ano de escolaridade/maturidade que pretendam integrar o mercado de trabalho;
  • os detentores de outros diplomas do ensino secundário geral, técnico e profissional.
  • os detentores de um diploma do ensino superior que pretendam solicitar a homologação do seu diploma também devem apresentar uma cópia do seu diploma de fim de estudos secundários. Caso tenham obtido o seu diploma de fim de estudos secundários no estrangeiro, devem solicitar previamente o reconhecimento de equivalência desse diploma em relação ao exame de fim de estudos secundários luxemburguês.

Reconhecimento do nível de estudos, da equivalência de diplomas e da equivalência de qualificações profissionais

Os diplomas, certificados especializados, boletins escolares e outros certificados do ensino secundário geral, técnico e profissional obtidos no estrangeiro podem, em determinadas condições, ser objeto de um reconhecimento de equivalência.

Neste caso, trata-se do reconhecimento de qualificações profissionais, que é regido pelas disposições da Diretiva 2013/55/CE que altera a Diretiva 2005/36/CE, transposta para a seguinte lei: loi du 28 octobre 2016 relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

O pedido de reconhecimento de equivalência está sujeito ao pagamento obrigatório de uma taxa.

Podem solicitar o reconhecimento do nível de estudos, da equivalência de diplomas e da equivalência de qualificações profissionais:

  • os detentores de qualificações profissionais do setor da saúde (auxiliar de enfermagem, etc.);
  • os detentores de qualificações profissionais do setor socioeducativo (educador diplomado, auxiliar de apoio ao domicílio, etc.);
  • os detentores de qualificações profissionais do setor do artesanato (CATP / DAP, Certificado de formação de mestre);
  • os detentores de qualificações profissionais do setor do comércio e da indústria (CATP / DAP).

Modalidades para apresentação dos pedidos de reconhecimento de equivalência

Todos os pedidos de reconhecimento de diplomas/certificados/boletins escolares devem ser apresentados por correio postal para o Serviço de Reconhecimento de Diplomas do MENJE, sendo que o reconhecimento só poderá ser efetuado com base num dossiê completo, composto pelos seguintes documentos:

  • um pedido escrito que mencione o motivo da apresentação do respetivo dossiê com a ajuda do formulário de pedido adequado (ver lista dos formulários a descarregar consoante o pedido),

  • uma cópia dos diplomas/certificados ou, se for caso disso, uma cópia dos boletins dos 2 últimos anos escolares, certificados em conformidade com o original por uma autoridade habilitada para o efeito (atestado de frequência assinado pelo diretor do estabelecimento de ensino, por uma administração municipal, uma embaixada ou um consulado, etc.) no caso de:
    - emanarem de uma pessoa que não seja uma autoridade administrativa estatal, regional ou local de um Estado-Membro da União Europeia;
    - emanarem de uma autoridade ou pessoa fora da União Europeia.
  • uma cópia de um documento de identidade (bilhete de identidade, passaporte, autorização de residência) dentro da validade,

  • um CV (Curriculum Vitae) que mencione, entre outros, o currículo escolar, bem como a data e o local de nascimento,

  • para os educadores, um certificado do registo criminal (emitido há menos de 2 meses) e os comprovativos dos 3 últimos anos relativos à formação. Para as pessoas que vivem no Luxemburgo, o boletim especial "proteção de menores" deverá ser enviado ao MENJE. As pessoas que vivem na Bélgica deverão apresentar o modelo 2 do registo criminal belga.

  • um comprovativo de pagamento da taxa prevista na seguinte lei: loi du 19 décembre 2014 relative à la mise en œuvre du paquet d’avenir.

Os documentos referidos acima devem estar redigidos numa das três línguas oficiais do Luxemburgo (francês, luxemburguês ou alemão), ou em inglês, respetivamente traduzidas para uma destas línguas por um tradutor ajuramentado no Luxemburgo (ver a lista de tradutores ajuramentados descarregável ou a solicitar junto do Tribunal Superior de Justiça – Tel. +352 47 59 81 1).

O carimbo do tradutor será aposto em parte na tradução e em parte no documento que foi apresentado para fins de tradução. A assinatura do tradutor será aposta em todos os documentos. Na ausência de tal carimbo, deverá juntar-se ao dossiê um documento que comprove que o tradutor é ajuramentado (por exemplo: uma cópia do certificado de inscrição do tradutor na lista de peritos, tradutores e intérpretes). Se for caso disso, poderão ser solicitadas ao requerente informações adicionais.

Última actualização - 25.06.2021
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