O sistema escolar luxemburguês
No Luxemburgo, a escolaridade é obrigatória entre os 4 e os 16 anos. Inclui um mínimo de 12 anos, repartidos entre ensino fundamental e ensino pós-primário.
O
ensino fundamental engloba quatro ciclos, que incluem o pré-escolar e o primário, para as crianças entre os 4 e os 11 anos.
O ensino pós-primário inclui duas ordens:
o ensino secundário clássico, cujos estudos, com duração de 7 anos, conduzem à obtenção do diploma de fim de estudos secundários, que preparam para os estudos universitários,
- o ensino secundário geral, que engloba diferentes regimes de formação, com duração entre 6 a 8 anos de acordo com a orientação escolhida:
- Regime técnico (Diploma de fim de estudos secundários geral - DFESG)
- Formação de técnico (Diploma de técnico - DT)
- Formação profissional inicial (Diploma de aptidão profissional - DAP)
- Formação profissional básica (Certificado de capacidade profissional - CCP)
Os estudos superiores agrupam o acesso ao Certificado de formação de mestre, ao Certificado de técnico superior (BTS) ou a um diploma universitário (Licenciatura, Mestrado, Doutoramento).
A formação profissional e a formação de adultos inscrevem-se ambas no âmbito
da formação ao longo da vida.
- A formação profissional tem como objetivo proporcionar aos alunos uma qualificação profissional ministrada no liceu técnico ou ajudar as pessoas que já sejam titulares de uma qualificação profissional a adaptarem ou expandirem essa qualificação perante as necessidades de evolução dos progressos e da economia.
- A formação de adultos oferece um ensino adaptado aos formandos adultos, seja no âmbito de uma formação profissional contínua, de um curso de interesse geral ou de um curso de preparação para os diplomas e certificados nacionais.
O sistema educativo luxemburguês caracteriza-se essencialmente pela sua tradição plurilingue. O ensino das línguas ocupa um lugar central neste sistema.