Licença de formação para representantes do pessoal
Os representantes do pessoal que pretendam melhorar os seus conhecimentos económicos, sociais e técnicos no seu papel de representação dos empregados podem beneficiar de licenças de formação sem perda de vencimento.
O programa de formação oferecido no âmbito desta licença é elaborado anualmente e de forma conjunta pelos organismos profissionais das entidades patronais, os organismos sindicais mais representativos a nível nacional e a École supérieure du Travail (EST).
01 Objeto
A licença de formação pode ser solicitada por:
- representantes do pessoal titulares,
- representantes suplentes para metade das horas de formação previstas para representantes titulares.
- o representante para a segurança e saúde para formações de aperfeiçoamento dos conhecimentos em matéria de segurança e saúde no trabalho.
- o representante pela igualdade na formação para aeprfeiçoamento dos conhecimentos económicos, jurídicos, sociais e psicológicos necessários para o desempenho das suas funções.
As licenças de formação devem ser gozadas durante as horas normais de trabalho e podem ser fracionadas.
A licença de formação é considerada como tempo de trabalho efetivo e, como tal:
- não pode ser deduzido do período de férias anual.
- deve ser considerado no cálculo dos dias de férias anuais,
- é gozado sem perda de vencimento.
Durante o período de licença para formação, o empregado continua a beneficiar das disposições em matéria de proteção laboral e segurança social.
02 Duração
A duração da licença de formação varia consoante:
- os trabalhadores da empresa,
- o tipo de mandato,
- o caráter de 1º mandato ou não.
Saber mais sobre o número de horas para licença de formação
03 Como proceder
O representante deve seguir as etapas abaixo:
- escolher uma formação no site da EST
- efetuar a inscrição on-line através de MyGuichet.lu (procedimento sem autenticação),
- descarregar, assinar e pedir à entidade patronal que assine o acordo "Accord signé par l'employeur"
Cada inscrição numa formação é sujeita a um procedimento distinto.
Quando a empresa conta com menos de 150 funcionários, a EST fornece ao participante numa formação uma declaração de reembolso que deve ser entregue à entidade patronal.
A entidade patronal envia à EST o formulário devidamente preenchido e assinado (por si e pelo representante do pessoal que beneficiou da formação).
O reembolso engloba os encargos sociais gerais (vencimento bruto + contribuições patr).
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