A validação da experiência adquirida (VAE) para obtenção do Certificado de Técnico Superior
A
validação da experiência adquirida ou VAE permite valorizar a sua experiência com vista a obter, na totalidade ou em parte, um certificado de técnico superior (BTS).
A VAE dirige-se a todo o tipo de público, seja qual for a idade, o nível de estudos ou a situação profissional. A condição indispensável é ter exercido durante, no mínimo, 3 anos uma atividade assalariada, não assalariada ou voluntária, de forma contínua ou não, diretamente relacionada com a certificação solicitada e na área em questão.
Para identificar o diploma que corresponde à sua experiência, o candidato é convidado a consultar a lista e informar-se junto dos liceus em causa. Nem todos os BTS estão já acessíveis através da VAE, uma vez que tem de ser concluído um ciclo completo por pelo menos uma turma de alunos antes de o respetivo procedimento poder ser implementado.
O que fazer?
O pedido de validação da experiência adquirida e o pedido de matrícula devem ser enviados ao diretor do liceu em causa. O pedido de VAE deve ser acompanhado de um processo que deve explicitar, relativamente ao diploma pretendido, os conhecimentos, as competências e as aptidões que o candidato adquiriu através da experiência.
Mediante proposta da direção do liceu, o ministro nomeia uma comissão ad hoc para cada programa de formação em causa.
Essa comissão analisa o pedido de validação e o processo e entrevista o candidato. Pode ainda pretender ver o candidato numa situação profissional real ou reconstituída. Aquando da sua deliberação, a comissão avalia a experiência adquirida face ao programa do diploma pretendido.
A comissão ad hoc pode tomar uma ou várias das seguintes decisões:
- dispensa de apresentar um dos diplomas previstos no artigo 10.º, n.º 1, da Lei de 19 de junho de 2009 (que determina as modalidades do ciclo de estudos do ensino superior que conduzem à atribuição do certificado de técnico superior),
- matrícula, sob condição de cumprir um programa complementar,
- dispensa de participar numa parte dos módulos ou numa parte das aulas que compõem os módulos da formação,
- dispensa de se submeter a uma parte das medidas de validação,
- dispensa da totalidade dos módulos, aulas e provas que conduzem à atribuição do diploma.