Reconhecimento de diplomas
As pessoas que vêm para o Luxemburgo e aqui pretendam estudar ou continuar os estudos, trabalhar ou aceder a determinado tipo de profissões podem, consoante as suas necessidades, solicitar o:
- reconhecimento do nível de estudos (sem obtenção do diploma final),
- reconhecimento da equivalência de diplomas (tipo certificado do 12.º ano de escolaridade/maturidade),
- reconhecimento do nível de estudos, da equivalência de diplomas e da equivalência de qualificações profissionais.
O Serviço para o Reconhecimento de Diplomas do Ministério da Educação nacional, Infância e Juventude (MENJE - ministère de l'Éducation nationale, de l’Enfance et de la Jeunesse) é responsável pelo reconhecimento de diplomas/certificados/relatórios escolares do ensino secundário clássico, geral e profissional. Pode ser emitido um atestado de nível de estudos para um ciclo de estudos incompleto.
A apresentação de um pedido de equivalência está sujeita à obrigação de pagamento de uma taxa de participação nas despesas de processamento dos pedidos. O comprovativo de pagamento deve obrigatoriamente ser anexado ao pedido (Nota explicativa).
Reconhecimento de nível de ensino (primário e secundário) sem obtenção de um diploma final.
Os diplomas, certificados, boletins de notas e certificados do ensino secundário geral e profissional obtidos no estrangeiro podem, mediante determinadas condições, ser reconhecidos como equivalentes.
São abrangidos por um reconhecimento de nível de estudos:
- as crianças sujeitas à obrigação escolar, que vêm para o Luxemburgo sem ter concluído um ciclo de estudos completo aprovado por um diploma do seu país de origem e que pretendam integrar o ensino luxemburguês;
- as crianças e os adultos que vêm para o Luxemburgo sem terem concluído um ciclo de estudos completo aprovado por um diploma no seu país de origem e que pretendam retomar ou terminar o ciclo de estudos;
- os adultos que pretendam conhecer o nível dos seus estudos no Luxemburgo, com o objetivo de trabalhar, ou que pretendam aperfeiçoar a sua formação e/ou prosseguir uma aprendizagem para adultos.
Informações adicionais
Reconhecimento da equivalência de diplomas
(tipo certificado do 12.º ano de escolaridade/maturidade)
Os certificados/diplomas do ensino secundário clássico, geral e profissional obtidos no estrangeiro podem, mediante determinadas condições, ser reconhecidos como equivalentes.
São abrangidos por um reconhecimento (dito académico) de diploma:
- os detentores de um diploma de tipo certificado do 12.º ano de escolaridade/maturidade que pretendam prosseguir estudos superiores ou universitários no Luxemburgo;
- os detentores de um diploma de tipo certificado do 12.º ano de escolaridade/maturidade que pretendam integrar o mercado de trabalho;
- os detentores de outros diplomas do ensino secundário geral, técnico e profissional.
Informações adicionais
Reconhecimento do nível de estudos, da equivalência de diplomas e da equivalência de qualificações profissionais
Os diplomas, certificados, relatórios escolares e certificados do ensino secundário geral e profissional obtidos no estrangeiro podem, sob certas condições, ser reconhecidos como equivalentes.
O Serviço de reconhecimento de diplomas (Service de la reconnaissance des diplômes) determina o reconhecimento da equivalência dos níveis de estudo, diplomas e qualificações profissionais em relação aos diplomas exigidos no Luxemburgo para o acesso:
- a determinadas profissões liberais, comerciais e artesanais;
- a profissões ligadas à saúde;
- e a profissões socioeducativas (educador licenciado, auxiliar de educação)
Informações adicionais
Procedimentos para a apresentação de um pedido de reconhecimento de equivalência
Todos os pedidos de reconhecimento de diplomas/certificados/boletins de notas devem ser enviados por correio ao Serviço de reconhecimento de diplomas (Service de la reconnaissance des diplômes) do MENJE e só podem ser concedidos com base num processo completo.
Informações adicionais