Contrato de iniciação ao emprego (Contrat d'initiation à l'emploi - CIE)
O contrato de iniciação ao emprego permite proporcionar uma primeira experiência prática aos jovens candidatos a emprego com menos de 30 anos e inscritos na Agência para a Criação de Emprego (Agence pour le développement de l'emploi - Adem) há, pelo menos, três meses. A totalidade das contribuições das entidades patronais para a segurança social e 50% do salário do jovem ficam a cargo do Estado durante o contrato.
Objeto
O contrato é celebrado por um período de 12 meses, com possibilidade de prorrogação máxima de 6 meses. Em determinadas condições, pode ser aberta uma exceção ao período de inscrição para os jovens candidatos a emprego que aguardam a conclusão de um contrato de aprendizagem.
O empregador que contratar jovens candidatos a emprego inscritos na Adem ao abrigo de um contrato CIE pode, mediante pedido, recuperar uma parte dos subsídios salariais, assim como a totalidade das contribuições sociais pagas pela entidade patronal. Este apoio está acessível a qualquer empresa, designada "promotora", que pretenda oferecer uma formação prática real a um jovem candidato a emprego.
O pedido de reembolso deve ser dirigido ao serviço Emprego dos Jovens (Emploi des jeunes).
Condições prévias
O empregador que recorrer ao CIE deve estar em condições de oferecer ao jovem:
- uma oportunidade de emprego real no final do contrato; ou
- uma melhor empregabilidade, aumentando as perspetivas de emprego do jovem no mercado de trabalho.
O empregador deve informar e consultar as seguintes instâncias sobre a celebração do CIE:
Natureza dos apoios
Reembolso dos subsídios salariais- O Fundo para o Emprego (Fonds pour l’emploi) reembolsa ao empregador uma parte do subsídio salarial de base.
Reembolso das contribuições sociais pagas pela entidade patronal- O Fundo para o Emprego devolve a totalidade das contribuições sociais pagas pela entidade patronal.
Reembolso das contribuições pagas pela entidade patronal em caso de contratação do jovem candidato a emprego após o CIE
Montante e duração das subvenções
O Fundo para o Emprego reembolsa mensalmente ao empregador durante os primeiros 12 meses do CIE:
- 50% do subsídio de base (65% em caso de ocupação de pessoas do sexo sub-representado no setor de atividade do promotor e/ou na profissão em causa);
- a totalidade das contribuições sociais pagas pela entidade patronal.
Em caso de prorrogação do CIE, o Fundo para o Emprego reembolsa ao empregador durante a prorrogação (máximo 6 meses):
- 30% do subsídio de base;
- a totalidade das contribuições sociais pagas pela entidade patronal.
Em caso de contratação do jovem candidato a emprego após um CIE, o Fundo para o Emprego reembolsa as contribuições pagas pela entidade patronal nos primeiros 12 meses de um contrato sem termo a contar da data da contratação. Este reembolso só é devido 12 meses após a contratação do jovem candidato a emprego ao abrigo de um contrato sem termo e sem período experimental e sob condição de que o contrato esteja em vigor no momento do pedido.
Este reembolso não é acumulável com outras medidas em prol do emprego.
Obter esta subvenção
O empregador pode enviar uma declaração de crédito mensal devidamente preenchida e acompanhada dos documentos necessários referidos no formulário do Serviço Emprego dos Jovens da Adem. Os documentos podem ser descarregados a partir do Portal Empresas do Guichet.lu, Rubrica Formulaires / Services en ligne.