Contrato de apoio ao emprego (Contrat d'appui-emploi - CAE)
O contrato de apoio ao emprego permite dar uma formação prática e teórica ao jovem candidato a emprego, titular ou não de um diploma, com menos de 30 anos e inscrito na Agência para a Criação de Emprego (Agence pour le développement de l'emploi - Adem) há, pelo menos, 3 meses.
Objeto
O CAE tem por objetivo oferecer uma iniciação e/ou uma formação prática e teórica ao jovem candidato a emprego, com vista a aumentar as suas competências e a facilitar a sua integração ou a sua reintegração no mercado de trabalho.
O CAE está reservado aos promotores (empregadores) que não tenham a forma jurídica de sociedade comercial: Estado, câmaras, estabelecimentos de utilidade pública, instituições, associações ou agrupamentos de pessoas sem fins lucrativos.
Condições
O CAE é celebrado entre o jovem e a Adem por um período de 12 meses (com prorrogação máxima de 6 meses, mediante parecer da Adem). O horário de trabalho semanal é de 40 horas.
- O promotor designa um tutor para dar assistência e enquadrar o jovem candidato a emprego ao longo do período de contrato.
- No prazo de um mês, o promotor e o tutor definem com o jovem um plano de formação.
- A Adem e o promotor avaliam o beneficiário do contrato de apoio ao emprego 6 meses após o início do contrato e 8 semanas antes do seu termo.
No final do contrato, o promotor emite um certificado de fim de medida, cujos elementos são definidos pela Adem.
Subsídio atribuído ao jovem
Os subsídios são calculados com base no salário social mínimo (SSM) para um trabalhador não qualificado e estão sujeitos às contribuições sociais e fiscais previstas em matéria salarial.
- 80% do SSM não qualificado para os jovens com menos de 18 anos,
- 100% do SSM não qualificado para os jovens que não sejam titulares de diplomas e para os jovens titulares de:
- um certificado de aptidão técnica e profissional,
- um diploma de fim de estudos de técnico, secundários técnicos ou secundários,
- 130% do SSM não qualificado para os jovens titulares de:
- um certificado de técnico superior,
- um diploma de licenciatura ou mestrado.
Modalidades financeiras
O Fundo para o Emprego (Fonds pour l’emploi) reembolsa mensalmente, durante os primeiros 12 meses, os promotores que não sejam o Estado em:
- 75% do subsídio atribuído ao jovem candidato a emprego,
- 100% dos encargos da entidade patronal.
Em caso de prorrogação, o Fundo para o Emprego reembolsa mensalmente, durante a prorrogação, 50% do subsídio atribuído ao jovem candidato a emprego.
A pedido do promotor que tenha procedido a uma contratação (contrato sem termo e sem período experimental), o Fundo para o Emprego reembolsa os encargos da entidade patronal referentes aos 12 meses subsequentes à data de contratação.