Gestão pessoal do tempo de trabalho
Os empregados que trabalham numa empresa que tem à disposição um horário flexível podem solicitar a gestão do seu tempo de trabalho, uma medida que permite aos empregados seguirem mais facilmente as formações dada a flexibilidade com que podem utilizar o tempo de trabalho.
Graças ao horário flexível, o empregado pode pedir o ajustamento do seu horário de trabalho e do seu tempo de trabalho diário, de acordo com a sua conveniência pessoal.
Esta gestão deve ser feita respeitando:
01 Exemplos
Sylvie, empregada assalariada, frequenta cursos de burótica durante a pausa para o almoço
A Sylvie, de 55 anos, contratada como secretária numa empresa de construção civil, deve aperfeiçoar os seus conhecimentos de PowerPoint. A pausa para o almoço é o único período horário que lhe convém. Ora, os cursos duram duas horas, mas o regulamento relativo ao horário flexível em vigor na sua empresa prevê apenas uma pausa a meio do dia de uma hora.
Após negociação, ela e o patrão acordam que, nos dias do curso, a Sylvie começa a trabalhar mais cedo, sem ultrapassar o limite fixado por lei. Assim, ela pode beneficiar da gestão pessoal do tempo de trabalho no âmbito do horário flexível para frequentar a sua formação.
Paul, empregado assalariado, frequenta uma formação de 3 semanas que o obriga a sair mais cedo do posto de trabalho
O Paul, de 42 anos, trabalha numa empresa localizada no norte do Luxemburgo onde os empregados dispõem de horário flexível. Ele inscreveu-se a título pessoal numa formação que decorre na cidade do Luxemburgo.
O curso tem início às 18h. Habitualmente, o período fixo no qual deve estar presente no seu posto de trabalho obriga-o a ficar na empresa até às 18h. Contudo, baseando-se na gestão pessoal do tempo de trabalho no âmbito de um regulamento relativo ao horário flexível, o Paul acordou com o seu superior hierárquico sair mais cedo do trabalho para poder assistir ao curso.
02 O que fazer?
Não existe um dispositivo universal de gestão do horário flexível. Existem apenas recomendações aos parceiros envolvidos sobre a gestão dos regulamentos relativos ao horário flexível.
O regulamento relativo ao horário flexível pode prever que:
- A gestão dos défices de horas de trabalho constatados no fim do período de referência passe por soluções específicas. Neste caso, o montante máximo do défice por período de referência pode ser aumentado em benefício do empregado em formação, assim como o prazo em que os défices devem ser reabsorvidos podem ser alargados;
- Os períodos fixos em que os empregados devem obrigatoriamente estar presentes podem ser reformulados numa base individual de acordo com as limitações específicas das pessoas em formação;
- A amplitude total (início e fim das horas de trabalho) que inclui períodos fixos e períodos flexíveis pode ser alargada além dos limites normais.
Recusa do empregador
Nas empresas, está previsto que aquelas que:
- Se recusam a introduzir uma gestão flexível do tempo de trabalho em prol de alguém que está a aprender; ou
- Se recusam a fazer a gestão do horário no sentido pretendido por esta medida;
justificam a sua recusa com necessidades de serviço ou com imperativos de organização racional da empresa.
Uma instância interna da empresa pode ser incumbida de fazer a mediação com os representantes do pessoal com vista a resolver eventuais litígios relativos à apreciação dos fundamentos invocados no âmbito do horário flexível.
Limites do dispositivo
As necessidades de serviço e os imperativos de organização racional da empresa podem ser opostos ao pedido do empregado ou dos representantes dos empregados. Não se trata portanto de um direito absoluto, mas uma opção. |