Trabalhador designado
De acordo com a legislação luxemburguesa, o empregador tem obrigação de tomar todas as medidas necessárias para proteger a segurança e saúde dos seus empregados. Para cumprir as suas obrigações, o empregador deve nomear pelo menos um dos seus empregados com formação adequada, que será o trabalhador designado.
O trabalhador designado é responsável pelas atividades de prevenção e proteção contra riscos profissionais dentro da empresa. O trabalhador designado deve possuir as qualificações, experiência e formações necessárias para assumir as suas funções no período de 12 meses após a sua nomeação.
O número de trabalhadores designados necessários para a empresa, bem como o tempo de que devem dispor são determinados de acordo com o número de empregados na empresa, o número de eventuais postos de risco e a dimensão e setor de atividade da empresa.
As empresas são classificadas por grupos (A, B, C, D, E, F, G) e sub-grupos que determinam, entre outras coisas, as condições de qualificação e as modalidades de formação do trabalhador designado.
As formações destinadas aos trabalhadores designados são organizadas de acordo com o setor de atividade em causa, por:
- House of Training;
- Câmara dos Ofícios (Chambre des Métiers);
- Instituto de Formação Setorial da Construção (Institut de Formation Sectoriel du Bâtiment - IFSB).
Se o trabalhador designado não cumprir as exigências em termos de formação, o empregador deve:
- inscrevê-lo numa formação adaptada (a expensas da empresa);
- e conceder-lhe uma licença para formação.
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