Setor Infância Juventude - Pedido de validação de programas de formação contínua
A validação da formação contínua é uma medida importante para garantir a qualidade no setor da educação não formal.
Em conformidade com o artigo 36.º da Lei de 24 de abril de 2016 relativa à juventude, o pessoal dos quadros dos serviços de educação e de acolhimento de crianças e dos serviços para jovens com contrato a tempo inteiro deve participar em, pelo menos, 32 horas de formação contínua num período de 2 anos.
A formação deve ser validada previamente pela comissão da formação contínua para ser reconhecida no âmbito das horas obrigatórias de formação contínua. A gestão administrativa é assegurada pelo gabinete de validação, composto por membros da comissão. A validação refere-se à conformidade com o quadro de referência nacional relativo à educação não formal das crianças e dos jovens.
Processo de validação
Em geral, são os organismos de formação que apresentam o pedido de validação do programa de formação contínua da educação não formal. A apresentação do pedido só deve ser realizada pela creche, pelo ATL ou pelo centro de jovens quando o pedido se destinar à validação das formações internas ou à validação das formações que são propostas pelos organismos de formação estrangeiros.
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