Diploma de acesso aos estudos superiores - DAES
Os adultos que não sejam titulares do diploma de fim de estudos secundários clássicos ou gerais e os adultos que tenham obtido uma certificação que não lhes permita integrar determinados percursos universitários devido à especificidade do diploma têm uma segunda oportunidade para obter um diploma e aceder aos estudos superiores graças ao DAES.
O DAES constitui uma nova via de formação proposta no âmbito da educação dos adultos. Prepara os aprendentes para a realidade pedagógica e didática universitária ao desenvolver os conhecimentos disciplinares e as competências transversais essenciais para prosseguirem os estudos.
Reconhecido como equivalente ao diploma de fim de estudos secundários luxemburguês, o DAES dá acesso aos estudos universitários e superiores, às profissões regulamentadas e aos empregos do setor público.
São propostos vários modos de organização:
- DAES em regime diurno
- DAES em regime de alternância: 30% em regime noturno, o restante em aprendizagem autónoma em modo eLearning (atualmente, esta fórmula é proposta apenas para o ano escolar terminal; a partir de 2020, o ano escolar preparatório também será oferecido em alternância)
- eDAES, em regime de eLearning
Ano escolar preparatório e ano escolar terminal
A formação que conduz ao DAES é composta por 1 ou 2 anos de formação, de acordo com o nível de estudos do candidato:
- um ano escolar preparatório destinado aos aprendentes que não satisfazem as condições de acesso ao ano escolar terminal. Neste ano escolar preparatório, são organizados módulos que permitem rever as matérias fundamentais e readquirir as técnicas e estratégias de aprendizagem necessárias.
- um ano escolar terminal, que termina com uma prova final e ao longo do qual o candidato deve igualmente realizar um trabalho pessoal enquadrado. A conclusão com êxito deste ano escolar dá acesso aos estudos superiores e universitários.
Para facilitar o acesso às universidades e escolas superiores, a formação conducente ao DAES engloba os quatro domínios de estudos definidos na organização do ciclo superior do ensino secundário, bem como na legislação, em articulação com o reconhecimento mútuo de diplomas de fim de estudos secundários. Cada domínio de estudos está organizado em módulos.
O
aprendente escolhe seis módulos, sendo obrigatória a escolha de, no mínimo, duas línguas e, no mínimo, um módulo de cada um dos outros domínios de estudos.
- Línguas: alemão, inglês, francês
- Matemática: matemática, matemática aplicada
- Ciências naturais: biologia, química, física
- Ciências humanas, sociais e artes: ciências económicas e sociais, geografia, história, filosofia, artes
Condições de admissão
Condições gerais
Para ser elegível para os estudos que conduzem ao DAES, o candidato deve satisfazer uma das seguintes condições:
- ter, no mínimo, 20 anos no dia 1 de setembro do ano em curso,
- poder comprovar uma experiência profissional de, no mínimo, 20 horas semanais por um período mínimo de 12 meses,
- ter abandonado a formação inicial há, no mínimo, 2 anos.
Condições suplementares
Para a admissão no ano escolar preparatório, o candidato deve satisfazer uma das seguintes condições:
- ter concluído o 3.º ano do ensino secundários clássico ou geral,
- ter concluído o 11.º ano do ensino secundário técnico - regime técnico (antigo sistema escolar),
- ser titular de um DAP ou de um CATP,
- o candidato que pretenda ser admitido nesta formação sem ter concluído com êxito os anos escolares previstos acima deve submeter-se a provas de admissão incidindo no programa em francês, em alemão, em inglês e em matemática.
Para a admissão no ano escolar terminal, o candidato deve satisfazer uma das seguintes condições:
- ter concluído o ano escolar preparatório,
- ter concluído o 2.º ano do ensino secundário clássico ou geral,
- ter concluído o 12.º ano do ensino secundário técnico - regime técnico (antigo sistema escolar),
- ser titular de um certificado de formação de mestre ou de um diploma de técnico.
Pedido de candidatura
O pedido de candidatura é apresentado o mais tardar antes de 30 de agosto do ano corrente.