Apoios financeiros do Estado para estudos superiores
Qualquer pessoa inscrita num ciclo de estudos superiores pode solicitar um apoio financeiro para estudos superiores, desde que cumpra determinadas condições.
Condições
As condições a cumprir para solicitar um apoio financeiro para estudos superiores são as seguintes:
- estar inscrito a tempo inteiro ou a tempo parcial num programa de ensino superior conducente a um diploma, título, certificado ou grau que seja oficialmente reconhecido no país onde é tirado o curso,
- concluir pelo menos 15 créditos ECTS por semestre ou frequentar um curso que tenha pelo menos metade da duração mínima da formação (para estudos à distância e a tempo parcial),
- para qualquer formação profissional efetuada no estrangeiro:
- verificar se a formação em causa não está disponível no Luxemburgo,
- solicitar uma autorização escrita por parte do Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude (Ministère de l'Education nationale, de l'Enfance et de la Jeunesse), Serviço de formação profissional,
Pessoa residente no Grão-Ducado do Luxemburgo
Deve cumprir uma das seguintes condições:
- ser cidadão luxemburguês,
- ser cidadão europeu (outro Estado da UE, outro Estado do EEE (Espaço Económico Europeu) ou da Confederação Suíça) e trabalhar no Luxemburgo,
- ser membro da família de uma das pessoas supra-mencionadas,
- residir no Grão-Ducado do Luxemburgo há pelo m 5 anos,
- ser refugiado político ou ter adquirido o direito de residência permanente.
Pessoa que não reside no Grão-Ducado do Luxemburgo
Deve cumprir uma das seguintes condições:
- ser trabalhador, cidadão luxemburguês ou cidadão da UE ou de outro Estado do EEE ou da Confederação Suíça, a exercer a sua atividade no Luxemburgo na altura do requerimento,
- ser beneficiário de uma pensão de orfandade luxemburguesa, sercidadão luxemburguês ou cidadão da UE ou de outro Estado do EEE ou da Confederação Suíça,
- ser filho de trabalhador, cidadão luxemburguês ou cidadão da UE ou de outro Estado do EEE ou da Confederação Suíça, a exercer a sua atividade no Luxemburgo na altura do requerimento, e na condição de que:
- o progenitor tenha trabalhado durante um período cumulativo de pelo menos 5 anos num período de referência de 10 anos antes do requerimento, ou;
- o progenitor trabalhou durante um período cumulativo de pelo menos 10 anos na altura do requerimento, ou;
- tenha estado matriculado em pelo menos 5 anos de estudos cumulativos no Luxemburgo no ensino básico, ensino secundário, numa formação profissional ou no ensino superior, ou;
- tenha residido no Luxemburgo por um período cumulativo de pelo menos 5 anos.
São também elegíveis os estudantes não residentes cujos pais não trabalhem ou não tenham trabalhado no Luxemburgo, mas que tenham um pai ou uma mãe cujo novo cônjuge ou novo parceiro oficial cumpra as condições indicadas no parágrafo anterior.
O apoio financeiro do Estado pode ser acumulado com as bolsas de apoio à formação e investigação AFR (Aides à la formation-recherche) que apoiam investigadores durante os seus estudos de doutoramento e pós-doutoramento (www.fnr.lu), Erasmus+, que se destinam a promover a mobilidade internacional dos estudantes e as bolsas concedidas com base no mérito do estudante.
A ajuda financeira concedida não pode ser acumulada com ajuda financeira equivalente que seria paga no estado de residência do estudante nem com outros benefícios financeiros relacionados com o estatuto de estudante. Para estudantes não residentes, a ajuda financeira é uma ajuda de substituição. Antes de se candidatarem, estes estudantes devem ter tomado todas as medidas necessárias no seu país de residência para obterem ajuda financeira para os seus estudos.
Exemplo
Lucas, empregado assalariado, pretende realizar um mestrado
Lucas, 35 anos, deseja preparar um mestrado em "Gestão empresarial" em regime de formação contínua e questiona-se sobre as medidas de apoio a que tem direito. O custo da inscrição é de 5000 euros e as aulas serão lecionadas durante dois anos, às sextas-feiras e aos sábados. Lucas solicitou uma licença individual de formação, concedida pelo seu empregador. Se o pedido for aceite pelo ministério competente, poderão ser-lhe concedidos até 20 dias de licença adicional durante os quais continuará a receber o seu salário. Além disso, pode informar-se em mengstudien.public.lu para saber se o Estado poderá conceder-lhes apoio financeiro para o ensino superior e/ou contactar diretamente o Serviço: aide-fi@mesr.etat.lu.
Apoios financeiros: Bolsas e Empréstimos
O apoio financeiro por semestre é composto por:
- uma bolsa de base de 1.142 €,
- uma bolsa de mobilidade de 1.420 €, se o candidato frequentar os estudos num país que não seja o seu país de residência e tiver de pagar renda,
- uma bolsa com critérios sociais até 2.210 €, cujo montante depende do rendimento tributável anual total do agregado familiar do requerente (por agregado familiar entende-se: pais, progenitor e cônjuge/parceiro, estudante e cônjuge/parceiro),
- uma bolsa familiar de 274 €, se outros jovens do agregado familiar do candidato beneficiarem de um apoio financeiro para estudos superiores,
- um empréstimo de base estudantil de 3.250 € garantido pelo Estado.
Calcule o montante do apoio financeiro com o Simulador.
Caso de estudantes com rendimentos próprios
Os rendimentos do trabalho estudantil limitados a um máximo de 10 horas/semana e os empregos estudantis durante as férias escolares não são tidos em conta para o cálculo da bolsa com base em critérios sociais.
Quaisquer outros rendimentos do estudante durante o ano académico corrente são acrescentados ao rendimento anual total do agregado familiar e podem influenciar o montante da bolsa atribuída com base em critérios sociais.
Os estudantes cujos rendimentos totais anuais são superiores ao salário social mínimo para trabalhadores não qualificados só podem receber ajuda financeira sob a forma de um empréstimo.
Os estudantes cujos rendimentos anuais totais são superiores a 3,5 vezes o salário social mínimo para trabalhadores não qualificados ficam excluídos da ajuda financeira.
O reembolso do empréstimo deve começar 2 anos após o fim ou a cessação dos estudos. Em princípio, o período máximo de reembolso é de 10 anos.
Despesas de inscrição
As despesas de inscrição são consideradas no cálculo do apoio financeiro um máximo de 3.800 € por ano letivo. São sempre acrescentadas na proporção de 50% à bolsa e de 50% ao empréstimo.
Calcule o montante exato do reembolso das despesas de inscrição com o Simulador.
O que fazer e quais os prazos
Deve ser apresentado um pedido a cada semestre:
- entre 1 de agosto e 30 de novembro para o semestre correspondente ao Inverno
- entre 1 de janeiro e 30 de abril para o semestre correspondente ao Verão
Um pedido apresentado após o prazo de entrega será rejeitado devido a apresentação tardia.
O pedido deve ser feito inteiramente online através do MyGuichet. Para o orientar, a ajuda de procedimento em mengstudien.lu está à sua disposição.
De acordo com a situação do candidato, devem ser anexados à candidatura todos ou alguns dos seguintes documentos:
Poderá obter mais informações sobre o apoio financeiro consultando as perguntas frequentes em www.mengstudien.lu.